
Para quem não sabe, desde 1975 existe uma lei que proíbe que médicos escrevam de forma ilegível as receitas médicas, os famosos “garranchos”.
A lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece em seu artigo 35 intitulado “Do receituário” que “Somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”, ou seja, em letra legível.
Decifrar os “hieróglifos” dos médicos não é tarefa fácil para os farmacêuticos, que muitas das vezes chegam até a ligar para o consultório do médico para tirar as dúvidas. Alguns mais antigos adotam a seguinte tática, perguntam o nome do paciente e através do nome vão tentando decifrar as outras letras.
O médico que desrespeitar e continuar com os “garranchos” pode sofrer até cinco penas. Uma advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.
Os farmacêuticos também podem ser punidos se venderem medicamentos errados por causa de má interpretação da receita, cabe a ele devolver a receita ao médico caso a prescrição não esteja legível. Se o medicamento for vendido erroneamente o paciente pode denunciá-lo a polícia e o profissional pode até ser preso.
Para acabar com o sofrimento dos farmacêuticos e pacientes, no DF todos os hospitais públicos e particulares foram informatizados, e a receita médica é impressa, uma forma de acabar com a prática do “garrancho”.
Mas cabe ao paciente recusar a receita caso ela esteja ilegível, afinal é a sua própria saúde ou a de terceiros que está em jogo.
Por Estevam Collar de Brito
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